A íntegra do último texto de Lobão e Beth Carvalho sobre a polêmica

Leia aqui documento encaminhado pelos artistas a seus colegas e aos jornalistas, na semana passada

09/07/2002
"Rio de Janeiro, 3 de julho de 2002.

SOBRE A NUMERAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS

Respaldados pela grande maioria da classe artística brasileira, que já reúne cerca de 500 nomes de apoio, os artistas Beth Carvalho e Lobão gostariam de voltar a manifestar sua opinião sobre o assunto da numeração de obras intelectuais, contido em projeto de lei recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e à espera da sanção presidencial.

Dois projetos de lei anteriores já foram discutidos sobre a questão do controle e da fiscalização das obras intelectuais pelos autores, tendo resultado no Decreto 2.894 de 22/12/98, que criou um selo de identificação para todas as obras fonográficas e audiovisuais. Entretanto, alguns meses depois, a indústria fonográfica brasileira, através de medidas liminares, conseguiu obter na Justiça a suspensão temporária da vigência do referido decreto, situação que permanece inalterada até hoje.

Concordamos plenamente com a indústria fonográfica no que diz respeito ao problema da pirataria, ou seja, a replicagem ilegal dos seus produtos, mas esse não é o cerne do problema ora sob discussão. A pirataria e a copiagem ilegal de CDs e livros é um problema que concerne diretamente à Polícia Federal e com ela deve ser tratado.

O que nós, autores, artistas, escritores e intérpretes brasileiros desejamos é uma maior transparência na forma do aproveitamento econômico das suas criações intelectuais por parte das pessoas e empresas que detêm a titularidade dos nossos direitos através de contratos assinados.

O controle do aproveitamento econômico das obras intelectuais já é inclusive previsto na nova lei 9.610/98 mas como a lei nunca foi regulamentada, estabelece-se grande confusão no mercado brasileiro, inclusive na justiça, na medida em que o Poder Judiciário não tem parâmetros legais para sua interpretação, perpetuando o status quo atual, de total falta de critérios de fiscalização e controle das vendas geradas.

Não queremos que a classe artística nem a sociedade brasileira sejam induzidos à confusão através do discurso de "combate à pirataria", pois a iniciativa que agora estamos liderando diz respeito unicamente ao controle dos nossos direitos autorais; da utilização econômica das obras literárias, artísticas e científicas. E isso somente poderá ser conseguido através da integral e completa regulamentação da lei 9.610 de 1998, a Lei Brasileira dos Direitos Autorais.

Lobão
Beth Carvalho
Nehemias Gueiros, Jr."