Entrevista: Henrique Gandelman fala da lei

Compositor pergunta a advogado famoso sobre os direitos dos artistas. Vai sobrar algum para os músicos em relação à internet?

Humberto Effe
14/09/2000
Com tanta coisa acontecendo em relação à propriedade de fonogramas e a distribuição pela internet, conversamos com o conhecido advogado Henrique Gandelman, que atua há mais de trinta anos na área de direitos autorais. Autor de vários livros, ele está revendo e ampliando De Gutenberg à Internet - Direitos Autorais na era digital, publicado pela Editora Record em abril de 1997.

Gandelman é especialista na área de direitos relativos à indústria fonográfica e sua opinião é a de que autores e músicos tendem a se beneficiar com a distribuição de música pela internet.

- Rádios virtuais que fazem transmissão de música não estariam remunerando artistas e gravadoras e por isto sendo contestadas pelas grandes companhias fonográficas. Que acordo deverá prevalecer?

- As emissoras de rádio, sejam elas reais e abertas (broadcasting), ou virtuais (transmitidas via internet) são obrigadas a solicitar prévia autorização e a pagar aos autores e intérpretes de obras musicais, os respectivos direitos, por força do art. 29 da lei 9610/98. Já no art. 5º, item I da mencionada lei, está definido o conceito de publicação, que é o oferecimento de obra intelectual ao conhecimento público por qualquer forma ou processo.

- Qual a sua posição sobre o acordo feito entre o site MP3.com e as gravadoras?

- Muito boa a solução do site MP3.com pagar direitos autorais aos respectivos titulares. É o início de uma possível solução para o problema de se evitar a pirataria cibernética.

- Hoje impera o modelo de venda por CD. A venda regulamentada de música pela internet seria um dado novo e estimulante para a divulgação e ganhos de autores e intérpretes, ou existe um risco de perdas ainda maior?

- As possibilidades de download e streaming devem provocar uma modificação no sistema de distribuição de música, afetando evidentemente o modelo tradicional de venda de CD. Penso que com correta administração, a nova realidade deve estimular a divulgação e remuneração de autores e intérpretes.

- O que é mais pernicioso para o artista, os CDs falsificados ou a pirataria na internet?

- Ambos causam grandes prejuízos (e a possibilidade de inviabilizar o aparecimento de novos criadores) à indústria existente e ao recolhimento de impostos pela Receita Federal. No momento, talvez seja mais fácil combater os CDs falsificados, porém, com o aperfeiçoamento de tecnologia de ponta, estamos certos de que a pirataria na internet sofrerá grandes perdas.