Herbert Vianna será processado
Ele pode ser condenado pelo homicídio culposo da esposa
Marco Antonio Barbosa
14/06/2001
O juiz Luiz Antônio Valiera do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito policial investigando o acidente ocorrido com o músico Herbert Vianna, no dia 4 de fevereiro. Herbert pilotava seu ultraleve e caiu no mar, num acidente que vitimou sua mulher, Lucy, e o deixou entre a vida e a morte. Para tomar sua decisão, o juiz considerou que a alegação do Ministério Público "perde a razão de ser", já que existem "fortes indícios" de crime de homicídio culposo e crime de perigo. O juiz também levou em consideração depoimentos de testemunhas mencionando que o músico fazia manobras acrobáticas e vôos próximos ao solo. Herbert Vianna pode ser enquadrado no artigo 216 do Código Penal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. O arquivamento do inquérito policial foi proposto pelo promotor Luis Otávio Figueira Lopes, que alegou falta de interesse processual pela possibilidade de aplicação do perdão judicial.