My.MP3.com recebe cartão vermelho

Gravadoras derrubam o sistema que guarda em um servidor o conteúdo de CDs de 400 mil pessoas. Mas o MP3.com quer conversar e sugere que é melhor alternativa ao Napster

Vicente Tardin
06/05/2000
O site MP3.com perdeu na semana passada uma importante batalha na justiça americana, acusado pelas cinco principais gravadoras americanas de estar violando direitos de autoria.

Um juiz de Nova York considerou que a RIAA (Recording Industry Association of America) tinha plena razão. A discórdia gira em torno do serviço My.MP3.com, que permite ao usuário acessar a base de dados do site e manter lá cópias em MP3 de músicas de cerca de 80 mil CDs.

O serviço foi lançado sob polêmica, em janeiro deste ano. Funciona mais ou menos como um site de e-mail gratuito – o usuário se conecta à Internet de qualquer computador e através de uma senha acessa a sua coleção de músicas – ou seja, pode ouvir online as músicas que escolheu dos CDs que possui.

O detalhe interessante e discutível é um software chamado Beam-it. Através deste recurso, o usuário insere um CD em seu computador e em segundos passa a dispor de uma cópia em MP3 das músicas contidas neste CD em sua conta no My.MP3.com. Como os CDs já estão digitalizados, o ouvinte não precisa usar um software para ripar o CD, ganhando tempo e poupando trabalho. São cerca de 80 mil CDs.

Mas na prática, o usuário pode passar sua a senha para amigos, de modo que muitas outras pessoas podem ouvir CDs que não compraram.

Parece bom para o público (já são 400 mil pessoas), mas as gravadoras não gostaram. Logo após o lançamento do serviço, a RIAA entrou na justiça, alegando que o MP3.com estava distribuindo música gratuitamente sem autorização.

O argumento de defesa do MP3.com foi o de que seus usuários já eram proprietários da cópia original do CD e que portanto não se tratava de nenhuma violação.

Só que o juiz deu razão às gravadoras, pelo menos em primeira instância. Como há um pedido de indenização que pode chegar a US$ 120 milhões em perdas e danos, as ações da MP3.com chegaram a desvalorizar 30%.

O que vai acontecer agora? Bem, o MP3.com pretende negociar com as gravadoras, argumentando que se forem fechadas janelas como as que abriu, fica maior o espaço a ser ocupado por aplicações como o Napster, que considera pior opção para as gravadoras.

Não deixa de ser argumento capaz de fazer as gravadoras pensarem duas vezes. Por que uma política de licenças não pode ser estabelecida? Aplicações como o Napster vão ser impedidas?

Estas questões entretanto não influiram na decisão do juiz que deu parecer sobre o caso. Ele divulgou seus critérios dias depois, em um documento de 10 páginas, onde afirma que a complexidade das questões levantadas pela Internet pode criar dificuldades para os juristas, mas não naquele caso. O juiz considera que o réu está reproduzindo para seus assinantes versões convertidas de músicas que foram copiadas de discos. E que estas músicas foram copiadas sem a autorização dos queixosos, no caso as gravadoras, donas do produto.

Outra alegação da MP3.com derrubada foi a do “fair use”. O MP3.com sustentava que a cópia dos CDs de sua base de dados estaria dentro dos critérios de um uso “justo”, aceitos em determinadas circunstâncias, como na educação. Mas o juiz considerou que os trabalhos foram copiados para fins comerciais e fim de papo.