Rádios reclamam da obrigação de pagar royalties

Rádios AM e FM que transmitem também online devem recolher direitos da mesma forma que as rádios exclusivamente internet, delibera órgão americano

Vicente Tardin
11/12/2000
A Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos deliberou que as estações de rádio AM e FM que também disponibilizam programação musical pela internet devem sim pagar royalties para as gravadoras.

A decisão não especifica o valor das taxas nem quando deverão começar a ser recolhidas, mas ajuda a esclarecer um antigo debate. Nos Estados Unidos atualmente apenas as rádios estritamente online pagam direitos pela programação que executam.

Porém, segundo o órgão americano, "emissoras retransmitindo programação de suas rádios AM ou FM através de redes digitais de comunicação, como a internet, não estão isentas do recolhimentos dos devidos direitos autorais”.

Como as emissoras são isentas do pagamento de royalties pela música que transmitem via rádio AM e FM (pelo contrário, costumam receber verbas de marketing, também conhecidas no Brasil como jabá), esperavam que esta situação fosse estendida a suas versões online.

Entretanto, a indústria do disco sustenta que as emissoras de rádio devem pagar pela música que transmitem pela internet, da mesma forma que as rádio puramente online já o fazem (no Brasil nem todas as rádios pela internet pagam direitos de execução, o que as coloca em atrito as gravadoras).

Com a decisão do órgão do governo americano, muitas rádios dos Estados Unidos deverão desembolsar altas quantias. Há cerca de 14 mil rádios no país, sendo que quatro mil também transmitem sinais pela internet. Os representantes das rádios naturalmente protestaram, alegando que a divulgação que fazem das músicas ajuda a vender discos e os direitos de autoria que recolhem para compositores, através de editoras como BMI e ASCAP, já são pagamento suficiente.

A questão está na justiça e os desdobramentos da regulamentação americana deverão refletir no Brasil.

Mas de onde vem esta lei? Segundo o Digital Millennium Copyright Act, de 1998, emissoras pela internet devem seguir uma série de restrições quando usam as músicas dos catálogos das grandes gravadoras. E pelo Digital Performance Right in Sound Recordings Act, de 1995, gravadoras têm o direito de receber pagamento no caso de transmissões digitais, da mesma forma que os compositores e as editoras, quando suas músicas são executadas em público.

Se as rádios puramente web devem pagar, porque as rádios AM e FM também não devem quando transmitem pela internet?

Há quem não concorde com a obrigação nem para FMs e nem para rádios online. Na semana passada, por exemplo, Gilberto Gil, que lançou uma rádio web chamada Expresso2222, pelo portal Terra, participou de um chat onde queixou-se das gravadoras, “que pagam para o rádio tocar suas músicas e agora querem que a internet pague a elas pelas músicas que executam”. É fácil entender esta posição pelo ponto de vista da empresa de internet – que normalmente trabalha no prejuízo.

Os valores destas licenças compulsórias ainda não estão definidos e serão julgados mais adiante. Se as rádios que transmitem pela internet não seguirem as rígidas especificações para as transmissões, devem negociar diretamente com os representantes da gravadoras. Assim, se uma rádio AM ou FM pode transmitir um programa só focado em determinado gênero ou artista (1 hora com músicas dos Beatles, por exemplo), na internet isto não pode ser feito sem a negociação direta com as gravadoras.

Esta leitura da lei coloca a maioria das rádios pela internet em posição de serem multadas, pois todas oferecem algum tipo de customização para o ouvinte, explorando justamente uma das possibilidades da internet. Prossegue o debate – as gravadoras têm uma lei a seu favor, mas as rádios não estão contentes nem um pouco.

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