Sueli Costa vence processo milionário

A compositora deve receber indenização do Sistema Globo de Edições Musicais por perdas e danos

Marco Antonio Barbosa
14/08/2001
A compositora Sueli Costa teve confirmada no último dia 8 a indenização que deve receber do Sigem (Sistema Globo de Edições Musicais), num processo movido por má gestão de patrimônio, atraso de pagamentos, prejuízos materiais e danos morais. Com a vitória (julgado em instância final pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília), Sueli deve receber uma indenização que, na época em que o processo começou a ser julgado, remontava a 104, 2 milhões de cruzeiros - (em dinheiro de 1994) e que deve ser corrigida monetariamente para os dias de hoje. A autora de sucessos como Medo de Amar, Coração Ateu, Dentro de Mim Mora um Anjo e Jura Secreta assinara em 1972 um contrato que concedia à Sigem direitos integrais, no mundo todo, sobre cerca de 40 canções suas. Depois do final do contrato, vencido em 1983, Sueli resolveu processar a editora musical. O STJ só não concedeu uma indenização suplementar no valor de 100 salários mínimos, que Sueli pleiteava por reparação de danos morais.